
A Lei n.º 16/2001 (art. 32.º n.os 4 e 6) regulamenta estes atos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social através do qual pode apoiar as Instituições particulares de Solidariedade Social
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA LAPA (NIF) 500 746 451 - no quadro 9 do anexo H.
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA LAPA, estando assim a contribuir para o programa de solidariedade que esta instituição vem desenvolvendo ao longo dos vários anos da sua existência.
DATAS PARA A ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DO IRS - 2015
Prazo de entrega do IRS 2015 em papel
São dois os prazos de entrega do IRS em papel, consoante a categoria de rendimentos:
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1ª Fase: De 1 a 31 de março, para rendimentos referentes às categorias A e H;
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2ª Fase: De 1 a 30 de abril, para todos os restantes rendimentos (categorias).
Prazo de entrega do IRS 2015 pela internet
Também aqui existem dois prazos para entregar a declaração de IRS pela internet, que variam mediante a categoria de rendimentos:
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1ª Fase: De 1 a 30 de abril, para rendimentos referentes às categorias A e H;
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2ª Fase: De 1 de maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos (categorias).
Novos prazos de entrega do IRS (a partir de 2016)
Como referido anteriormente, o “novo” IRS traz alterações aos prazos de entrega da sua declaração que, no entanto, só se aplicam no próximo ano (a partir de 1 de Janeiro de 2016), ou seja, apenas serão considerados para as declarações de IRS que sejam entregues em 2016, respeitantes aos rendimentos de 2015.
Assim, a partir de 2016 deixa de haver prazos diferenciados para quem entrega em papel e quem entrega em suporte eletrónico.
Os novos prazos de entrega do IRS serão os seguintes (independentemente do suporte de entrega da declaração):
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De 15 de março a 15 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões);
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De 16 de abril a 16 de maio para os restantes rendimentos (categorias).